'soon this space will be too small and I'll laugh so hard that the walls cave in then I'll die three times and be born again in a little box with a golden key and a flying fish will set me free ... soon this space will be too small and I'll go outside and I'll go outside'... lhasa de sela



IVG
Paula Rego - triptico sem título, da série sobre o aborto

Deste lado, depois do que lemos e ouvimos, julgamos que existe "alguma confusão" em torno do problema:

“Não devemos confundir o problema ético do aborto com o problema essencialmente político de saber se (e em que termos) a lei deve proibir o aborto. Contudo, ainda que sejam distintos, estes dois problemas estão relacionados: o problema ético é o fundamental, o que não significa que podemos investigá-lo sem atender ao problema político, mas não fazer o inverso. A resposta correcta ao problema político depende crucialmente da resposta correcta ao problema ético. Se descobrirmos que o aborto não é eticamente errado, ficaremos sem boas razões para o proibir. Sob a hipótese da permissividade moral do aborto, manter ou tornar o aborto ilegal, penalizando quem o realiza, constitui uma restrição arbitrária à liberdade das mulheres. E se descobrirmos antes que o aborto é eticamente errado? Deveremos inferir que a lei deve proibi-lo? Aqui é preciso avançar com mais cuidado, já que seria absurdo afirmar que a lei deve proibir tudo aquilo que é imoral. No entanto, se descobrirmos que o aborto é errado do mesmo modo ou pela mesma razão que o homicídio é errado, dificilmente conseguiremos evitar a conclusão de que a lei deve colocar fortes restrições ao aborto.”
A ética do aborto - perspectivas e argumentos, organização e tradução de Pedro Galvão


Lei actual:

Lei n.º 6/84 de 11 de Maio (Exclusão de ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez)

Lei n.º 90/97 de 30 de Julho (Altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez)

A pergunta do referendo: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?». Do lado de cá, entendemos que a questão nos interpela sobre a legitimidade do Estado para penalizar a mulher pela realização de aborto. Mas, também deste lado, podemos andar um pouco "confusos".

Paula Rego - sem título, da série sobre o aborto


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